Portaria n.º 958/2001

Tipo
Portaria
Data
10/08/2001
Diploma n.º
958/2001
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação)



Portaria n.º 958/2001

de 10 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro, passa a ter a duração de quatro semestres.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do 2.º ciclo do curso, aprovado pela Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Julho de 2001.

ANEXO

(Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Curso de Comunicação Social

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo de Jornalismo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Comunicação Cultural

QUADRO N.º 3

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver quadro no documento original)