Portaria n.º 956/81

Tipo
Portaria
Data
07/11/1981
Diploma n.º
956/81
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral do Ministério da Reforma Administrativa



Portaria n.º 956/81

de 7 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral do Ministério da Reforma Administrativa)

O quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 83/79, de 31 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 777/80, de 3 de Outubro, e mantido em vigor pelas disposições do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Serviços de Administração Geral

(ver documento original)