Portaria n.º 777/80

Tipo
Portaria
Data
03/10/1980
Diploma n.º
777/80
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga os quadros de pessoal de vários serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa



Portaria n.º 777/80

de 3 de Outubro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento de quadros de pessoal de serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa)

1 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Organização Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 82/79, de 31 de Dezembro, é aumentado do lugar referido no mapa I anexo a esta portaria.

2 - O quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

3 - O quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto n.º 26/78, de 27 de Julho, é aumentado dos lugares mencionados no mapa III anexo a esta portaria.

4 - O quadro de pessoal dos Serviço de Administração Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 83/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa IV anexo à presente portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)