Portaria n.º 954/93

Tipo
Portaria
Data
29/09/1993
Diploma n.º
954/93
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção dos n.os 19.º e 20.º da Portaria n.º 90/91, de 31 de Janeiro, e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Civil Municipal, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra



Portaria n.º 954/93

de 29 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Civil Municipal, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2 - Os n.os 19.º e 20.º da Portaria n.º 90/91, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

19.º

Duração

A duração do curso é de quatro semestres lectivos.

20.º

Regimes de inscrição e frequência

O regime de inscrição (incluindo o de prescrição do direito à inscrição e o das condições de reingresso), bem como o regime de frequência, serão fixados pela escola, através do órgão competente.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)