Portaria n.º 954/80

Tipo
Portaria
Data
10/11/1980
Diploma n.º
954/80
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais



Portaria n.º 954/80

de 10 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde

O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 301/80, de 29 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA

(ver documento original)