Portaria n.º 301/80

Tipo
Portaria
Data
29/05/1980
Diploma n.º
301/80
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro (tabela A) do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde



Portaria n.º 301/80

de 29 de Maio

Em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, conjugado como n.º 3 do artigo 1.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro publicado em anexo substitui o quadro (tabela A) do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º A presente portaria não inviabiliza o alargamento do quadro daquele serviço pela oportuna execução da tabela B prevista no citado decreto-lei.

3.º O quadro aprovado por esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 15 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde (resultante da conversão da tabela A do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em execução do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho):

(ver documento original)

O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.