Portaria n.º 952/89

Tipo
Portaria
Data
23/10/1989
Diploma n.º
952/89
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado»



Portaria n.º 952/89

de 23 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 27 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.