Portaria n.º 95/90

Tipo
Portaria
Data
09/02/1990
Diploma n.º
95/90
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com um lugar de escriturário-dactilógrafo



Portaria n.º 95/90

de 9 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º que os excedentes podem ser integrados em lugares de ingresso ou acesso, mediante alargamento do quadro de pessoal, quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano;

Considerando que se encontra nessa situação um funcionário excedente em actividade na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cujo quadro de pessoal não existe lugar vago que permita promover a sua integração:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é alargado do lugar constante do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadro anexo à Portaria n.º 95/90

(ver documento original)