Portaria n.º 95/72

Tipo
Portaria
Data
17/02/1972
Diploma n.º
95/72
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971



Portaria n.º 95/72

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2895.º, n.º 4, alínea a) - 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Imposto profissional», da tabela de receita ordinária do mesmo orçamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.