Portaria n.º 95/2003

Tipo
Portaria
Data
23/01/2003
Diploma n.º
95/2003
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo e Lazer ministrado pela Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho



Portaria n.º 95/2003

de 23 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.º 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo e Lazer da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio e Projecto

As unidades curriculares «Estágio» e «Projecto» realizam-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de licenciatura bietápica em Turismo, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:

a) A Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Turismo;

b) A Portaria n.º 679/2002, de 19 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Janeiro de 2003.

ANEXO

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia

Curso de Turismo e Lazer

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Turismo

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Turismo Ambiental e Rural

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Desporto, Animação e Lazer

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Empreendimentos Turísticos

QUADRO N.º 7

1.º ano

(ver quadro no documento original)