Portaria n.º 948/90

Tipo
Portaria
Data
04/10/1990
Diploma n.º
948/90
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações e ex 3524.0.0 - Óleos não comestíveis - coco, palma e palmiste



Portaria n.º 948/90

de 4 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações;

ex 3524.0.0 - Óleos não comestíveis - coco, palma e palmiste.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 7 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.