Portaria n.º 940/92

Tipo
Portaria
Data
26/09/1992
Diploma n.º
940/92
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Técnico Agro-Florestal, aprovado pela Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio



Portaria n.º 940/92

de 26 de Setembro

A Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio, criou o curso de Técnico Agro-Florestal, a funcionar na Escola Beira-Aguieira - Escola Profissional, e aprovou o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de Técnico Agro-Florestal.

Assim:

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de Técnico Agro-Florestal, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 3 de Setembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)