Portaria n.º 406/92

Tipo
Portaria
Data
15/05/1992
Diploma n.º
406/92
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o curso de técnico agro-florestal a funcionar na Escola Beira-Aguieira - Escola Profissional



Portaria n.º 406/92

de 15 de Maio

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que aliás vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar o curso a funcionar na Escola Beira-Aguieira - Escola Profissional, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mortágua, como segundo outorgante.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico agro-florestal, cujo plano de estudos se anexa.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado no número anterior será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Abril de 1992.

O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)