Portaria n.º 94/83

Tipo
Portaria
Data
29/01/1983
Diploma n.º
94/83
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo interno até ao montante de 1500000 milhares de escudos



Portaria n.º 94/83

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

Único. Fica autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, que constitui o anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo interno nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira de despesas de investimento, no âmbito das telecomunicações, integradas no PISEE-82, a que se refere o Despacho Normativo n.º 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982.

Montante - até 1500000 milhares de escudos.

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982, data de vencimento da última livrança emitida pelos CTT relativa ao financiamento à produção.

Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal em vigor para operações a prazo idêntico (actualmente 26% ao ano), concedendo a Caixa Geral de Depósitos um benefício de 2%, que poderá ser revisto a todo o tempo, sendo, portanto, a taxa de juro inicial, a cargo dos CTT, de 24% ao ano.

Pagamento do capital e juros - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 14 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após 31 de Dezembro de 1982, data do vencimento da última livrança emitida pelos CTT relativa ao financiamento à produção.

Garantia - consignação pela Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal à Caixa Geral de Depósitos das receitas resultantes da sua exploração para assegurar o pagamento do capital, juros e demais encargos deste financiamento.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 13 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.