Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 94/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo interno até ao montante de 1500000 milhões de escudos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 94/83, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982,» deve ler-se «Prazo 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1983,» e onde se lê «Pagamento do capital e juros - a primeira 6 meses após 31 de Dezembro de 1982,» deve ler-se «Pagamento de capitais e juros - vencendo-se a primeira 6 meses após 31 de Dezembro de 1983,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.