Portaria n.º 935-B/99

Tipo
Portaria
Data
21/10/1999
Diploma n.º
935-B/99
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril (estabelece medidas específicas relativas à captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha)



Portaria n.º 935-B/99

de 21 de Outubro

A Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabeleceu restrições várias à captura de sardinha, incluindo a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, tem vindo a ser ajustada, tendo em vista uma maior eficácia da medida e do controlo da sua aplicação.

É nesse sentido que se prevê agora uma modificação do horário de paragem de pesca dirigida à sardinha, no Sotavento Algarvio, durante o fim-de-semana.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, na redacção dada pela Portaria n.º 1004/98, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«c) A sul do paralelo de latitude 37º 26' 5'' N. - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira.»

2.º É revogada a alínea d) do n.º 2.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, na redacção dada pela Portaria n.º 1004/98, de 27 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 8 de Outubro de 1999.