Portaria n.º 1004/98

Tipo
Portaria
Data
27/11/1998
Diploma n.º
1004/98
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabelece restrições várias à captura de sardinha



Portaria n.º 1004/98

de 27 de Novembro

Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo uma paragem semanal de quarenta e oito horas no período de fim-de-semana.

Razões ligadas à comercialização do pescado e a uma melhor valorização das capturas numa zona particular da costa algarvia aconselham que se efectuem alguns ajustamentos ao horário actualmente em vigor, sem prejuízo dos objectivos globais de gestão fixados e que vêm sendo prosseguidos, em estreita cooperação com as organizações representativas do sector da sardinha.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea g), e 13.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Em toda a costa continental portuguesa é interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha nos locais e períodos a seguir mencionados, excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo:

a) A norte do paralelo de latitude 39º35'4'' N. - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira;

b) Entre os paralelos de latitude 39º55'4'' N. e 37º26'5'' N. - das 12 horas de sábado até às 12 horas de segunda-feira;

c) A sul do paralelo de latitude 37º26'5'' N. até ao meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira (limite de jurisdição da Capitania de Portimão) - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira;

d) A leste do meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira:

Entre 1 de Maio e 30 de Outubro - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira;

Entre 1 de Novembro e 30 de Abril - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 11 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.