Portaria n.º 929/82

Tipo
Portaria
Data
02/10/1982
Diploma n.º
929/82
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui do regime de preços declarados as leveduras destinadas à indústria de panificação



Portaria n.º 929/82

de 2 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º São excluídas do regime de preços declarados as leveduras destinadas à indústria de panificação (ex-CAE 3121.4.0).

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.