Portaria n.º 929/80

Tipo
Portaria
Data
04/11/1980
Diploma n.º
929/80
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a norma definitiva NP-1672 - Ácido clorídrico para usos industriais. Determinação do teor de arsénio. Método fotométrico



Portaria n.º 929/80

de 4 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2119, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1672 - Ácido clorídrico para usos industriais. Determinação do teor de arsénio. Método fotométrico.

Ministério da Indústria e Energia, 27 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.