Portaria n.º 927/2007

Tipo
Portaria
Data
14/08/2007
Diploma n.º
927/2007
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo n.º 3258-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Chança vários prédio rústicos sitos nas freguesias de Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 2443-DGRF)



Portaria n.º 927/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 121/2006, de 9 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chança (processo n.º 3258-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a área fosse anexada à zona de caça associativa da Ribeira de Chança (processo n.º 2443-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada pela Portaria n.º 982/2000, de 13 de Outubro, a esta mesma Associação.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo n.º 3258-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Chança (processo n.º 2443-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 720 ha, ficando a mesma com a área total de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 121/2006, de 9 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)