Portaria n.º 121/2006

Tipo
Portaria
Data
09/02/2006
Diploma n.º
121/2006
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Herdade da Chança, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança (processo n.º 3258-DGRF)



Portaria n.º 121/2006

de 9 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chança (processo n.º 3258-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 697 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

(ver planta no documento original)