Portaria n.º 927/2000

Tipo
Portaria
Data
02/10/2000
Diploma n.º
927/2000
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 927/2000

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 831/94, de 17 de Setembro, foi renovada até 17 de Setembro de 2000 a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, processo n.º 5-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1120,20 ha, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo n.º 5-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.