Portaria n.º 831/94

Tipo
Portaria
Data
17/09/1994
Diploma n.º
831/94
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela de Atalaia e Baldio, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, concedida ao Clube de Caçadores dos Orvalhos



Portaria n.º 831/94

de 17 de Setembro

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, pelo presente diploma, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 5-1F), concedida ao Clube de Caçadores dos Orvalhos pela Portaria n.º 640/88, de 18 de Setembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.