Portaria n.º 923/98

Tipo
Portaria
Data
22/10/1998
Diploma n.º
923/98
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril (estabelece os tamanhos mínimos de captura para as espécies de ameijola e conquilha)



Portaria n.º 923/98

de 22 de Outubro

Com a publicação da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições à captura de bivalves na zona do Sul, incluindo limites máximos de desembarques diários por embarcação.

Considerando que a situação dos recursos de bivalves na zona do Sul continua a apresentar sinais claros de degradação, com diminuição do número de bancos exploráveis;

Considerando que na pesca dirigida a bivalves com ganchorra estão envolvidas embarcações de várias dimensões, que, consequentemente, têm custos de operação diversos, envolvendo, simultaneamente, um número de tripulantes diferente, que é directamente relacionável com o tamanho da embarcação:

Nestas circunstâncias, interessa estabelecer limites máximos de desembarques diários por embarcação, em função do TAB, garantindo, a nível sócio-económico, uma distribuição mais justa das possibilidades de pesca e assegurando, simultaneamente, uma redução das capturas totais diárias.

É neste quadro que, atentos ao evoluir da situação do recurso, se tem por imperativo introduzir algumas alterações à Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Na zona do Sul são estabelecidos os seguintes limites máximos de capturas diárias de bivalves, por embarcação, independentemente das espécies capturadas:

Quilogramas

Embarcações com TAB inferior a 2 tM ... 50

Embarcações com TAB compreendido entre 2 tM e 2,99 tM ... 75

Embarcações com TAB compreendido entre 3 tM e 3,99 tM ... 100

Embarcações com TAB compreendido entre 4 tM e 4,99 tM ... 120

Embarcações com TAB compreendido entre 5 tM e 5,99 tM ... 150

Embarcações com TAB igual ou superior a 6 tM ... 200»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.