Portaria n.º 921/84

Tipo
Portaria
Data
15/12/1984
Diploma n.º
921/84
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão. Revoga a Portaria n.º 821/84, de 23 de Outubro



Portaria n.º 921/84

de 15 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais:

(ver documento original)

2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho e pão especial, bem como pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria n.º 821/84, de 23 de Outubro.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.

Assinada em 26 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.