Portaria n.º 821/84

Tipo
Portaria
Data
23/10/1984
Diploma n.º
821/84
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão



Portaria n.º 821/84

de 23 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais:

(ver documento original)

2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho, pão especial, bem como o pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 8 de Outubro de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.