Portaria n.º 92/2005

Tipo
Portaria
Data
25/01/2005
Diploma n.º
92/2005
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Administração do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes



Portaria n.º 92/2005

de 25 de Janeiro

A requerimento da ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e pela Portaria n.º 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 974/99, de 30 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 974/99, de 30 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Administração ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Estágio e Trabalho de Projecto

As unidades curriculares Estágio e Trabalho de Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Dezembro de 2004.

ANEXO

(Portaria n.º 974/99, de 30 de Outubro - alteração)

Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes

Curso de Assessoria de Administração

Grau de bacharel - 1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)