Portaria n.º 917/83

Tipo
Portaria
Data
07/10/1983
Diploma n.º
917/83
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias. Revoga a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto



Portaria n.º 917/83

de 7 de Outubro

Considerando que a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto, que aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias (CEE), foi publicada sem indicação de que deveria produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano por razões de ordem estrutural e orçamental relacionadas com a extinção do Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa através do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro;

Considerando que a mesma portaria, por lapso de publicação, no seu n.º 2 não definiu a categoria dos funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático que podem ocupar o lugar de chefe-adjunto da Missão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias, criada por despacho ministerial de 14 de Maio de 1962 da Presidência do Conselho de Ministros, com a seguinte composição:

1) Chefe da Missão - o embaixador de Portugal;

2) Chefe-adjunto da Missão - funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe;

3) Membros da Missão:

a) 3 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;

b) 1 conselheiro técnico principal;

c) 4 conselheiros técnicos;

d) 2 adidos técnicos;

4) Pessoal assalariado:

1 chanceler;

1 arquivista;

2 secretários-tradutores;

3 secretários de 1.ª classe;

2 secretários de 2.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 motorista;

1 contínuo;

2 auxiliares de serviço.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983 e revoga a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Setembro de 1983.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.