Portaria n.º 916/82

Tipo
Portaria
Data
29/09/1982
Diploma n.º
916/82
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe o exercício da caça a todas as espécies no dia em que se realizarem as eleições para as autarquias locais e antecipa a abertura da caça para o dia 3 de Outubro



Portaria n.º 916/82

de 29 de Setembro

Considerando que as eleições para as autarquias locais se irão provavelmente realizar durante a época venatória estabelecida pela Portaria n.º 655/82, de 30 de Junho;

Pretendendo-se que este acto cívico decorra com a dignidade que lhe é devida e a exemplo do que foi feito em anteriores actos eleitorais;

Tendo ainda em conta os desejos manifestados por algumas comissões venatórias e outras associações de caçadores;

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola:

1.º Proibir o exercício da caça a todas as espécies no dia em que se realizarem as eleições para as autarquias locais.

2.º Antecipar a abertura da caça, prevista no n.º 1 da Portaria n.º 655/82, de 30 de Junho, para o dia 3 de Outubro.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola, 22 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso.