Portaria n.º 914/98

Tipo
Portaria
Data
20/10/1998
Diploma n.º
914/98
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar



Portaria n.º 914/98

de 20 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 8/97, de 2 de Janeiro, que criou o curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamento

É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 8/97, de 2 de Janeiro, com a seguinte redacção:

«1.º-A

Opções

1 - O curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 8/97, de 2 de Janeiro, desdobra-se nas opções de:

a) Automação e Informática Industrial;

b) Energia e Instalações de Potência.

2 - Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nas opções em que o número de alunos a inscrever no 5.º semestre seja de pelo menos 15.

3 - Se o número total de alunos a inscrever no 5.º semestre for inferior a 15, só funciona a opção com maior número de interessados na inscrição.»

2.º

Revogação

É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 1059/94.

3.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1059/94 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro - alteração)

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

(ver quadros no documento original)