Portaria n.º 912/94

Tipo
Portaria
Data
13/10/1994
Diploma n.º
912/94
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o curso de bacharelato em Educação Social e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 912/94

de 13 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Educação Social, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágios

1 - A Escola organizará estágios no decurso dos diferentes anos curriculares.

2 - Os estágios têm carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos, assim como a realização, com aproveitamento, dos estágios a que se refere o n.º 3.º

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Setembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)