Portaria n.º 91/2004

Tipo
Portaria
Data
21/01/2004
Diploma n.º
91/2004
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português



Portaria n.º 91/2004

de 21 de Janeiro

O Instituto Geográfico Português (IGP) é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, criada pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março.

De acordo com o disposto nos seus Estatutos [alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 40.º], constituem receitas próprias do IGP, inter alia, «o produto resultante dos serviços prestados» e «o produto de taxas que por lei lhe sejam consignadas».

As atribuições do IGP materializam-se, designadamente, nos correspondentes poderes de «concessão de alvarás para o exercício das actividades profissionais no âmbito da geodesia da cartografia e do cadastro» e de «licenciamento e fiscalização do exercício de actividades no domínio da produção da informação geográfia e cadastral».

Com o presente diploma pretende-se aprovar as taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IGP no exercício das competências que lhe estão cometidas. Entendendo-se que aos serviços prestados deve, em princípio, corresponder um preço que gradualmente se aproxime do seu custo, pretende-se, igualmente, uniformizar os valores a pagar pelos interessados, independentemente do lugar, em território nacional, onde o serviço seja prestado, deixando-se assim de penalizar aqueles que solicitem serviços a efectuar em lugares mais distantes da sede do IGP.

Finalmente, pretende-se com este diploma aproximar os serviços do IGP dos interessados, tornando a sua actuação transparente, através da afixação da tabela das taxas em locais de fácil consulta no IGP e na Internet.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas devidas pelos serviços prestados pelo IGP que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os quantitativos das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias, em 27 de Novembro de 2003.

ANEXO

Tabela de taxas

Informação aerofotográfica

Autenticação de ampliação de fotografia aérea - (euro) 2;

Autenticação de prova directa de fotografia aérea - (euro) 2.

Informação cadastral

Cadastro predial:

Formato analógico:

Cartão de identificação predial (primeiro cartão) - gratuito;

Cartão de identificação predial (segunda via) - (euro) 5;

Ficha de prédio de cadastro predial - (euro) 5.

Cadastro geométrico da propriedade rústica:

Formato analógico:

Ficha de prédio, até 1000 unidades - (euro) 3,50;

Ficha de prédio a partir da milésima unidade - (euro) 2,75;

Certificação de elementos cadastrais - (euro) 10.

Processo de conservação de cadastro:

Abertura do processo de conservação de cadastro - gratuito;

Trabalho de gabinete (primeiro dia) - (euro) 65;

Trabalho de gabinete (por dia para além do primeiro) - (euro) 50;

Trabalho de campo (por dia) - (euro) 165.

Acreditação

Concessão de alvará referente a actividades cartográficas para:

Edição de dados cartográficos - (euro) 800;

Fotografia aérea - (euro) 800;

Numerização de informação cartográfica - (euro) 800;

Ortorectificação - (euro) 800;

Restituição fotogramétrica - (euro) 800;

Triangulação aérea - (euro) 800;

Topografia e nivelamento - (euro) 800.

Descontos de quantidade:

Para quatro ou mais actividades cartográficas - 50% do valor total;

Para duas ou três actividades cartográficas - 30% do valor total.

Concessão de alvará para actividades cadastrais - (euro) 800.

Renovação de alvará para actividade cartográfica - (euro) 200.

Renovação de alvará para actividades cadastrais - (euro) 600.

Homologação

Homologação de cartografia topográfica a qualquer escala (por folha) - (euro) 1500.

Renovação de homologação de cartografia topográfica a qualquer escala (desde que a cartografia tenha sido actualizada durante os cinco anos seguintes ao levantamento inicial) - 50% do custo da homologação.

Homologação de cartografia temática - orçamento.