Portaria n.º 908/2000

Tipo
Portaria
Data
30/09/2000
Diploma n.º
908/2000
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades Casa Cadaval e Quinta de Santo António, abrangendo o prédio rústico denominado «Casa Cadaval», sito na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, e o prédio rústico denominado «Quinta de Santo António», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim. Revoga a Portaria n.º 349/2000, de 14 de Junho



Portaria n.º 908/2000

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 429/90, de 12 de Junho, foi concessionada à Casa Cadaval - Investimentos Agrícolas, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 4664 ha, e não 5107,9724 ha como por lapso foi referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Salvaterra de Magos e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades Casa Cadaval e Quinta de Santo António (processo n.º 257-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Casa Cadaval», sito na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com a área de 4416,1020 ha, e o prédio rústico denominado «Quinta de Santo António», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim com a área de 247,8980 ha, o que perfaz uma área total de 4664 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à apresentação de projecto de arquitectura das instalações suplementares sitas na Quinta de Santo António no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação do referido projecto, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado da data de notificação da aprovação do projecto e, ainda, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 429/90, de 12 de Junho.

4.º É revogada a Portaria n.º 349/2000, de 14 de Junho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.

Em 28 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.