Portaria n.º 349/2000

Tipo
Portaria
Data
14/06/2000
Diploma n.º
349/2000
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 349/2000

de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 429/90, de 12 de Junho, foi concessionada à Casa-Cadaval - Investimentos Agrícolas, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, processo n.º 257-DGF, situada nas freguesias de Raposa e Muge, municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos, com uma área de 5107,9724 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, processo n.º 257-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.