Portaria n.º 907/92

Tipo
Portaria
Data
21/09/1992
Diploma n.º
907/92
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social



Portaria n.º 907/92

de 21 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma.

Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração constante do suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 907/89, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pela Portaria n.º 46/92, de 27 de Janeiro, passa a integrar a carreira de técnico superior de serviço social, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o número anterior é abatida a carreira técnica de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social José Albino da Silva Peneda.

Mapa a que se refere o n.º 1.º do Portaria n.º 907/92

(ver documento original)