Portaria n.º 907/90

Tipo
Portaria
Data
27/09/1990
Diploma n.º
907/90
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras



Portaria n.º 907/90

de 27 de Setembro

Considerando que o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê a integração dos excedentes em lugares de ingresso ou de acesso dos serviços, mediante alargamento dos respectivos quadros;

Considerando que no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existem excedentes a prestar serviço nas condições referidas na mesma disposição;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio, são criados os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

Assinada em 5 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

ANEXO

Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 907/90

(ver documento original)