Portaria n.º 906/83

Tipo
Portaria
Data
30/09/1983
Diploma n.º
906/83
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia



Portaria n.º 906/83

de 30 de Setembro

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 333/80, de 17 de Junho, e 272/81, de 16 de Março;

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 53/79, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º O artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º

Disciplinas de opção da licenciatura em Engenharia Agro-Industrial

1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos que:

a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;

b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

2.º Os quadros II e IV do anexo I, V e VIII do anexo II e o anexo III à Portaria n.º 634/79 passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO I ao ANEXO III

(ver documento original)

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.