Sumário
Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 290-AFN)
Portaria n.º 903/2009
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 346-D/97, de 22 de Maio, foi renovada, até 22 de Maio de 2009, a zona de caça associativa de Ortiga (processo n.º 290-AFN), situada no município de Mação, concessionada à Associação de Caçadores de Ortiga.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, com a área de 1261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.