Portaria n.º 346-D/97

Tipo
Portaria
Data
22/05/1997
Diploma n.º
346-D/97
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Ortiga, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação. Revoga a Portaria n.º 480/96, de 10 de Setembro



Portaria n.º 346-D/97

de 22 de Maio

Pela Portaria n.º 600/91, de 31 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçaçores da Ortiga uma zona de caça associativa situada no município de Mação.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Ortiga (processo n.º 290-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, com uma área de 1381 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 600/90.

3.º É revogada a Portaria n.º 480/96, de 10 de Setembro.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)