Portaria n.º 900/82

Tipo
Portaria
Data
24/09/1982
Diploma n.º
900/82
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga os quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas



Portaria n.º 900/82

de 24 de Setembro

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 571/80, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas)

Os quadros do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 10 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)