Portaria n.º 900/2010

Tipo
Portaria
Data
15/09/2010
Diploma n.º
900/2010
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Peraboa, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, e na freguesia de Caria, município de Belmonte (processo n.º 2003-AFN)



Portaria n.º 900/2010

de 15 de Setembro

As Portarias n.os 588/98, de 22 de Agosto, 176/99, de 13 de Março, e 1258/2007, de 26 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação, desanexação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-AFN), situada nos municípios da Covilhã e Belmonte, com a área total de 2286 ha, válida até 22 de Agosto de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 1605 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 159 ha, perfazendo a área total de 1764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Setembro de 2010.

(ver documento original)