Portaria n.º 1258/2007

Tipo
Portaria
Data
26/09/2007
Diploma n.º
1258/2007
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Peraboa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã (processo n.º 2003-DGRF)



Portaria n.º 1258/2007

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 176/99, de 13 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa a zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-DGRF), situada nos municípios de Belmonte e Covilhã. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 337 ha, ficando a mesma com a área total de 2286 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)