Portaria n.º 9/71

Tipo
Portaria
Data
05/01/1971
Diploma n.º
9/71
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o Decreto-Lei n.º 648/70, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 37.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 49381, que promulga o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas



Portaria n.º 9/71

de 5 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o Decreto-Lei n.º 648/70, de 28 de Dezembro, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 37.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 352/70, de 13 de Julho, estabelecendo o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau. - J. da Silva Cunha.