Portaria n.º 899/80

Tipo
Portaria
Data
27/10/1980
Diploma n.º
899/80
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova uma emenda à norma definitiva NP-1023 (1974) - Materiais plásticos para acondicionamento de alimentos. Aditivos admitidos no fabrico



Portaria n.º 899/80

de 27 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar a seguinte emenda à norma definitiva NP-1023 (1974) - Materiais plásticos para acondicionamento de alimentos. Aditivos admitidos no fabrico.

Na lista de aditivos apresentada na secção 3, introduzir estearoilbenzoilmetano entre zestearato de butilo e ester butilglicólico do ácido (beta)-amino-crotónico.

Ministério da Indústria e Energia, 9 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.