Portaria n.º 899/2007

Tipo
Portaria
Data
13/08/2007
Diploma n.º
899/2007
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Ildefonso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, e anexa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 89-DGRF)



Portaria n.º 899/2007

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 882/2001, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 611/2006, de 23 de Junho, foi renovada, até 14 de Agosto de 2007, a zona de caça associativa de Santo Ildefonso e outras (processo n.º 89-DGRF), situada no município do Alandroal, concessionada ao Clube de Caçadores do Rosário - Alandroal.

Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 577 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 14 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 308 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 885 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)