Portaria n.º 611/2006

Tipo
Portaria
Data
23/06/2006
Diploma n.º
611/2006
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 882/2001 uma área de 16 ha situada na freguesia de Alandroal, município de Alandroal (processo n.º 89-DGRF)



Portaria n.º 611/2006

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 882/2001, de 27 de Julho, foi renovada ao Clube de Caçadores do Rosário - Alandroal a concessão da zona de caça associativa de Santo Ildefonso e outras (processo n.º 89-DGRF), situada na freguesia de Alandroal, município de Alandroal, com a área de 606,10 ha, até 14 de Agosto de 2007.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 882/2001 uma área de 16 ha, ficando a mesma com a área de 591 ha, situada na freguesia de Alandroal, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)