Portaria n.º 898/2003

Tipo
Portaria
Data
26/08/2003
Diploma n.º
898/2003
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, que actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem



Portaria n.º 898/2003

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, foram aprovados os novos montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Não obstante e considerando que, por inexactidão da legislação invocada, não ficou claramente identificada a tabela de remunerações base sobre que incide o aumento aprovado, importa proceder à respectiva clarificação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Os montantes das tabelas de remunerações base e diuturniddes do pessoal técnico de pilotagem aprovadas pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, com a alteração introduzida pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 217/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.»

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Agosto de 2003.