Portaria n.º 896/2000

Tipo
Portaria
Data
27/09/2000
Diploma n.º
896/2000
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 896/2000

de 27 de Setembro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 270/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro:

Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 20.º a 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Número máximo de alunos

O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Regulamento do curso

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro.

5.º

Entrada em funcionamento

O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

6.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º

Vagas para o ano lectivo de 2000-2001

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 são fixadas em 60.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Agosto de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Curso de complemento de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)