Portaria n.º 894/80

Tipo
Portaria
Data
27/10/1980
Diploma n.º
894/80
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados bens e serviços incluídos em certas posições CAE



Portaria n.º 894/80

de 27 de Outubro

Considerando que alguns bens ou serviços podem ser libertados do regime de preços declarados previstos no Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, porque o seu fornecimento implica um condicionalismo especial de mercado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, segundo redacção do Decreto-Lei n.º 29/80 de 29 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens ou serviços incluídos nas seguintes posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE):

(ver documento original)

2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se aos processos que, nessa data, se encontrem pendentes.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.