Portaria n.º 891/90

Tipo
Portaria
Data
24/09/1990
Diploma n.º
891/90
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o início do funcionamento dos cursos superiores de Desenho, Manualidade Educativa e Pintura nas instalações que a Escola Superior Artística do Porto possui em Guimarães



Portaria n.º 891/90

de 24 de Setembro

A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto - ESAP (ex-Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto - Árvore I), reconhecida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 129/MEC/86;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o início do funcionamento dos cursos superiores de Desenho, Manualidade Educativa e Pintura, reconhecidos pela Portaria n.º 882/89, de 12 de Outubro, nas instalações que a Escola Superior Artística do Porto - ESAP possui em Guimarães.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer pela observação do n.º 4.º da portaria mencionada no n.º 1.º, quer em aplicação de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.